A cada
três multas aplicadas no estado de São Paulo com base na Lei Antifumo, duas
ocorrem em bares, restaurantes e lanchonetes. Desde 2009, quando a lei passou a
vigorar em todo o estado, foram registradas 1.885 multas em estabelecimentos de
São Paulo, 570 delas na capital.
A maior
parte das multas (88% do total) foram aplicadas porque equipes da Vigilância
Sanitária flagraram pessoas fumando no interior dos estabelecimentos. O
restante, por ausência de placa indicativa da lei
antifumo.
Nesse
período, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas três estabelecimentos
foram interditados temporariamente por serem flagrados mais de duas vezes
desrespeitando a lei.
A Lei
Antifumo completou três anos nesta terça-feira (07). Segundo a secretaria, quase
a totalidade (99,7%) dos estabelecimentos paulistas aderiram à
legislação.
“Podemos
comemorar. A lei 'pegou' no estado de São Paulo. Ela já está incorporada na
rotina da população”, disse Maria Cristina Megid, diretora do Centro de
Vigilância Sanitária, em entrevista hoje à Agência Brasil.
Para a
diretora, o sucesso da lei se deve, sobretudo à fiscalização intensa. “Temos
fiscalização todos os dias da semana. Intensificamos [a fiscalização] também em
eventos, festas e baladas”, disse Maria Cristina. De acordo com a secretaria,
726 mil inspeções foram feitas pelas equipes da Vigilância Sanitária durante os
três anos de existência da lei.
Propaganda
O próximo
passo, disse Maria Cristina, é intensificar também o fim da propaganda de
cigarros nos estabelecimentos. “Nosso grande desafio agora são as propagandas.
Esperamos que [a proibição das propagandas de cigarro] seja regulamentada na
esfera federal”.
Segundo a
Lei 10.167, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de
2000, a
propaganda de cigarro é permitida apenas na parte interna dos locais em que os
produtos são vendidos por meio de posteres, paineis e cartazes. Estão proibidos
anúncios em meios de comunicação, inclusive na internet, anúncios em outdoors,
placas e cartazes luminosos.
Em São
Paulo, a Lei Estadual 13.541, mais conhecida como Lei Antifumo,
proíbe, em todo o estado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou
qualquer outro produto fumígeno (que produza fumaça) em ambientes de uso
coletivo, públicos ou privados tais como bares, restaurantes e casas noturnas. O
objetivo da lei, segundo a secretaria, é combater o tabagismo passivo,
considerado terceira maior causa de mortes evitáveis pela Organização Mundial de
Saúde (OMS).